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Aplicação microchip

A partir de 1 de Julho de 2008, a identificação electrónica passou a ser obrigatória. A aplicação de microchip traz como vantagens a inserção dos dados do animal e do proprietário numa base de dados, o que permite a sua identificação em caso de perda ou roubo.

Desde 1 de Julho de 2004, independentemente da data de nascimento, a aplicação de microcip é obrigatória para os seguintes grupos de animais:
- Cães perigosos ou potencialmente perigosos (Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Stafforshire terrier americano, Stafforshire bull terrier, Tosa inu).
- Cães de caça
- Cão em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares

A aplicação do microchip tem de ser ser efectuada por um veterinário. O microchip é do tamanho de um bago de arroz e é introduzido debaixo da pele do terço médio do pescoço à esquerda com ajuda de um injector. O leitor de microchip permite, então, ler o número.

 

 Obtenção de licença

Para obter uma licença contacte a sua Junta de Freguesia. As licenças e a renovação anual são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- Boletim sanitário;
- Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
- Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
- Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
- Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda;
- Documentação referida em legislação específica no caso dos animais ditos perigosos e potencialmente perigosos (declaração de responsabilidade e registo criminal).

 

urgencias
Hosp. Vet. Muralha de Évora
266 771 232

URGÊNCIAS
Animais de Companhia
937 712 320
Animais de Produção
937 712 325
Equinos
939 440 198
938 440 199