Consulta aos Trabalhadores em Segurança e Saúde do Trabalho (SST)

De modo a fazer-se cumprir o artigo 18º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014 de 28 de Janeiro, o empregador deverá facultar ao trabalhador o presente questionário, e assim contribuir para a melhoria da Política de Segurança no Trabalho. De acordo com o n.º 6 do Artigo 18º da referida Lei, esta consulta, respetivas respostas e propostas previstas devem constar de registo em livro próprio organizado pela empresa, nomeadamente em suporte informático.

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    1.Foi informado sobre os riscos existentes para Segurança e Saúde no Trabalho(SST)?

    Nota: O elenco dos vários riscos a que os profissionais do HVME estão expostos está disponivel para consulta de todos na pasta: Documentos Comuns\Higiene e Segurança no Trabalho
     

    2.Foram apresentadas as medidas de segurança, saúde e protecção dos locais de trabalho?

    Nota: O elenco das medidas de segurança, saúde e protecção está disponível para consulta de todos na pasta: Documentos Comuns\Higiene e Segurança no Trabalho
     

    3.Tem conhecimento do Plano de Contingência no âmbito do CORONAVIRUS [COVID-19]?

    Nota: O Plano de Contingência no âmbito do CORONAVIRUS está disponível para consulta de todos na pasta: Documentos Comuns\Higiene e Segurança no Trabalho
     

    4. No seu local de trabalho, em espaços fechados, utiliza máscara de protecção no âmbito do CORONAVIRUS [COVID-19]?

     

    5. As medidas implementadas, vão de encontro às regras de SST?

     

    6. Houve alteração aos métodos de trabalho ou novas tecnologias?

     

    7. Existem Riscos Especiais que estão associados ao seu posto de trabalho?

     

    8. Utiliza equipamentos de protecção individual de acordo com a sua actividade?

     

    9. Considera importante desenvolver competências em Primeiros Socorros, Combate a Incêncio e Evacuação de Trabalhadores e/ou outros presentes?

     

    10. A empresa apresenta um trabalhador designado para a SST, que estabeleça a comunicação entre os trabalhadores e a entidade empregadora?

     

    11. Deram-lhe a conhecer a lista anual de acidentes de trabalho?

     

    Nota: A lista Anual de Acidentes de Trabalho está disponível para consulta de todos na pasta: Documentos Comuns\Higiene e Segurança no Trabalho
     

    12. A entidade empregadora facultou acesso à sua ficha de aptidão?

     

    Mais declaro que a empresa, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho na sua Avaliação e Controlo de Riscos Profissionais (AVCRP), deu a conhecer aos seus trabalhadores os riscos profissionais a que estão expostos.

    Nota: O Relatório de Avaliação e Controlo de Riscos Profissionais mais recente está disponível para consulta de todos na pasta: Documentos Comuns\Higiene e Segurança no Trabalho

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