Consulta aos Trabalhadores em Segurança e Saúde do Trabalho (SST)
De modo a fazer-se cumprir o artigo 18º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014 de 28 de Janeiro, o empregador deverá facultar ao trabalhador o presente questionário, e assim contribuir para a melhoria da Política de Segurança no Trabalho. De acordo com o n.º 6 do Artigo 18º da referida Lei, esta consulta, respetivas respostas e propostas previstas devem constar de registo em livro próprio organizado pela empresa, nomeadamente em suporte informático.